quarta-feira, 18 de agosto de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL




O psiquiatra Richard Gardner, em 1985, denominou como síndrome da alienação parental, o processo que consiste em programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de uma verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento de agressividade direcionada ao parceiro. A criança que ama o seu genitor é levada a afastar-se dele, que também a ama, gerando contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos.

Os casos mais frequentes da síndrome de alienação parental estão associados a fatores e situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos pais uma tendência vingativa muito grande contra o outro parceiro. Quando um dos genitores não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito contra o outro. Para compreender psicologicamente o que ocorre nesta síndrome, é necessário entender o que ocorre no momento anterior ao processo de separação conjugal.

Para Féres-Carneiro (1998), na situação de separação, o pior conflito que os filhos podem vivenciar, é o “conflito de lealdade exclusiva” quando exigida por um ou ambos os pais. No momento do divórcio, alguns casais não conseguem distinguir com clareza a função conjugal e a função parental. Esse é um dos maiores problemas para os filhos, pois produz uma grande confusão.

É necessário que homens e mulheres, quando separados, lembrem-se que continuam em suas funções de pai e mãe. A família é constituída de vários subsistemas, entre eles, o conjugal e o parental. Quando um casal se separa, o holon conjugal desfaz-se, porém o parental continua em novo formato. É preciso que pais e mães cuidem e preservem a saúde mental de seus filhos e entendam que o vinculo com o outro genitor é extremamente importante para a vida de seus filhos.

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